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sábado, fevereiro 18, 2006

Se você não ficou sabendo agora vai saber


O Código Civil mudou e quase ninguém ficou sabendo.
Depois de 86 anos, os brasileiros têm um novo Código Civil, que deverá provocar mudanças sociais e econômicas no País.

Mãe solteira, por exemplo, agora é tratada também como chefe de família, enquanto são considerados parentes apenas aqueles até o quarto grau, e não mais até o sexto.

O Código também diminuiu a maioridade civil de 21 para 18 anos, e reduziu para 2% o limite das multas por atraso no pagamento de condomínios.
As mulheres foram as maiores beneficiadas com o novo Código. Além da mãe solteira, que passa a ser chefe da chamada entidade familiar, todas as demais também passam a ter o mesmo status. Além disso, a mulher não precisa mais provar que é virgem para casar, já que a legislação excluiu o artigo que possibilitaria a anulação do matrimônio “por defloramento ignorado pelo marido”, como determinava o antigo texto. O novo Código começou a ser elaborado em 1969, mas só foi aprovado pelo Congresso em setembro de 2001. Por isso, entrará em vigor sob críticas de juristas, que já o consideram ultrapassado. Independentemente das opiniões contrárias, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o governo decidiu colocar a legislação em prática, mesmo sabendo que ela pode acarretar uma série de imprevistos em alguns setores, como o imobiliário. Os juros por atraso dos condomínios cairão de 20% para 2% ou até mesmo 1%, desde que não haja acordo anterior. Além disso, as garagens deixam de ser exclusivas para os moradores de um prédio, já que o Código permite que o condômino a alugue a terceiros.

Também pune com multas de até dez vezes o valor da contribuição mensal o morador de um edifício que perturbar seus vizinhos. Caso haja reincidência, o infrator poderá deixar o imóvel.
Para especialistas, a nova legislação terá maior efeito na família, que dentro da lei é tratada por esta expressão ou por “entidade familiar”, assim como “pátrio poder” cedeu lugar a “poder familiar”, já que a mulher poderá também exercer esta prerrogativa.

O Código regularizou o casamento religioso com efeito civil e aboliu a expressão de “filho legítimo”, passando o natural ou o adotivo a ter o mesmo tratamento.

Com o novo Código, marido pode usar o sobrenome da mulher e vice-versa, como também a ex-esposa pode manter o nome do ex-cônjuge.
Uma das novidades é a possibilidade do casal mudar o regime de bens de casamento, que poderá acontecer durante a relação.

O novo Código regulamenta, ainda, a possibilidade de o homem também receber pensão da ex-mulher, uma hipótese que já ocorreu em alguns casos no Brasil. Além disso, a união estável passa a ser reconhecida, desde que a relação seja duradoura, pública e contínua.
Bens Até mesmo neste caso, o casal passa a ter direito aos bens um do outro, desde que adquiridos durante o período, que não é estipulado na lei. “Cada juiz pode definir este tempo, que pode ser de dois anos ou mais”, explica a professora de Direito Civil, Regina Beatriz Tavares da Silva.
O Código também aboliu o Código Comercial, de 1850, regulamentando diversos artigos voltados para a área econômica, como as empresas e as formas de contratos, ou até mesmo o usucapião, que caiu de 20 para 15 anos. Além disso, estabelece indenizações por danos diversos, inclusive por homicídio doloso ou culposo. Quem matar, a partir de sábado, terá que recompensar a família de sua vítima.
Divergências Especialistas em direito civil, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cesar Asfor Rocha e Sálvio de Figueiredo Teixeira divergem sobre a importância das mudanças e o momento adequado para elas entrarem em vigor. Asfor Rocha considera que os profissionais do direito, os cartórios e a sociedade ainda não estão preparados para trabalhar com as modificações. Segundo Cesar Asfor, na área familiar, há poucas novidades já que muitas regras foram estabelecidas ao longo dos anos por meio das jurisprudências dos tribunais, pela própria Constituição e por outras leis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela nova legislação, o cônjuge, que antes não era herdeiro, passou a ter o direito de dividir os bens do companheiro falecido com os filhos. Mas o novo Código deixou temas polêmicos de fora, como a união homossexual. “É uma deficiência do Código”, considera o ministro. “Além disso, se costuma dizer que hoje o Código Civil dá um tratamento igualitário entre o homem e a mulher, mas na verdade esse tratamento igualitário já vem sendo dado, até porque a Constituição já impunha isso”, afirmou o ministro.

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